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Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel apenas pelo uso prolongado e ininterrupto? Esse processo se chama usucapião, e é um direito previsto na legislação brasileira.
A usucapião permite que uma pessoa se torne legalmente dona de um bem imóvel ou móvel, mesmo que não tenha escritura ou registro em cartório, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais.
Os principais requisitos variam de acordo com o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, etc.), mas geralmente envolvem:
Posse mansa e pacífica: sem oposição do verdadeiro proprietário ou de terceiros.
Posse contínua: não pode haver interrupções ou abandono.
Prazo legal: que varia entre 5 a 15 anos, conforme o tipo.
Intenção de dono: o possuidor deve agir como se fosse o proprietário.
Alguns dos documentos mais comuns exigidos para iniciar o processo de usucapião são:
Comprovantes de residência no imóvel;
Pagamento de tributos (IPTU, contas de água/luz);
Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
Certidões negativas;
Fotos do imóvel;
Declarações de testemunhas.
Judicial: realizado por meio de ação proposta no Poder Judiciário.
Extrajudicial: feito diretamente no cartório de registro de imóveis, com menos burocracia, desde que não haja contestação e todos os documentos estejam corretos.
A escolha entre um ou outro caminho dependerá da situação específica do imóvel e da posse exercida sobre ele.
A usucapião é uma excelente alternativa para quem mora há muitos anos em um imóvel sem escritura. No entanto, o processo exige conhecimento técnico e organização documental.
Nosso escritório atua com experiência em usucapião judicial e extrajudicial, oferecendo suporte completo para garantir a legalização do seu bem com segurança e agilidade.
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